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O Código de Defesa do Consumidor surge em razão de um mandamento constitucional – art. 5ª, XXXII da CF/88 -, onde impõe-se ao Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.
O CDC estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, onde o Estado deverá promover uma política de defesa da parte mais vulnerável da relação de consumo, buscando assim reequilibrar tal relação com o fornecedor / fabricante.

O movimento consumerista brasileiro contribuiu de sobremaneira para a formação da política de defesa do consumidor que vivenciamos atualmente, pois através dele discussões foram suscitadas até o momento em que foi formalizado um anteprojeto em 1987 que contemplava os direitos fundamentais ou básicos dos consumidores, formando assim o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro que foi publicado no dia 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor em março de 1991.