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Noções básicas das relações de consumo
Vamos falar de algumas noções essenciais para a compreensão do Código de Defesa do Consumidor em toda a sua plenitude.

¬ O que é: Código de Defesa do Consumidor
¬ O que é: Consumidor
¬ O que é: Fornecedor
¬ O que é: Produto
¬ O que é: Serviço
¬ O que é: Serviço público
¬ O que é: Procon
¬ O que é: Pessoa física
¬ O que é: Pessoa jurídica
¬ O que é: Relação de consumo
¬ O que é: Nota fiscal
¬ O que é: Orçamento
¬ O que é: Crime contra relação de consumo


O que é: Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, de ordem pública e interesse social, oriunda dos direitos e deveres individuais e coletivos - direitos e garantias fundamentais, com substrato no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, que contém normas codificadas determinantes dos direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com a finalidade de evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.
Uma Lei de ordem pública, não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. Sua abreviatura é CDC.
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O que é: Consumidor

Consumidor
É uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas, que escolhem, compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
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O que é: Fornecedor

Fornecedor
É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, pessoas ou entidades sem personalidade jurídica que produzem, criam, montam, constroem, transformam, exportam, distribuem ou vendem produtos e serviços aos consumidores.
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O que é: Produto

Produto
É qualquer bem móvel (carro, bicicleta, cama, eletrodoméstico, etc.) ou imóvel (casa, lote, apartamento, fazenda, etc.), material ou imaterial.
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O que é: Serviço

Serviço
É qualquer trabalho prestado pago. Incluem-se os bancários, financeiros, de créditos, de seguros e os serviços públicos de qualquer natureza. Não se inclui os de caráter trabalhista para os quais existe jurisdição e compet~encia em lei específica.
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O que é: Serviço público

Serviço Público
É o serviço prestado ou controlado pelo Governo e que o consumidor paga para poder usar, por exemplo: transporte coletivo, água, luz, esgoto, telefonia e exploração de minérios e petróleo. Alguns são prestados por empresas privadas, mas suas regras são definidas pelo Governo e têm a finalidade de satisfazer as necessidades das pessoas. Todo serviço público deve ser eficiente, seguro e adequado.
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O que é: Procon

Procon
Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.
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O que é: Pessoa física

Pessoa Física
É todo indivíduo, desde o momento de seu nascimento até a morte. Adquire personalidade civil ao nascer com vida, mas tem seus direitos garantidos antes mesmo do nascimento. Esses direitos, baseados na própria natureza humana são: direito à existência, liberdade, associação, apropriação e defesa.
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O que é: Pessoa jurídica

Pessoa Jurídica
É a entidade constituída por homens e bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias, etc.), ou de direito privado (sociedades civis, associações, etc.).
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O que é: Relação de consumo

Relação de consumo
São relações jurídicas por excelência. Toda relação de consumo:
. Envolve duas partes bem definidas: de um lado o adquirinte de um produto ou serviço (consumidor) e, de outro, o fornecedor ou vendedor de um produto ou serviço;
. Destina-se à satisfação de uma necessidade privada do consumidor;
. O consumidor, por si só, não dispondo de controle sobre a produção de bens de consumo ou prestação de serviços, arrisca-se submeter-se ao poder e condições dos produtos daqueles mesmos bens e serviços.

Toda vez que um consumidor quer comprar um produto, alugar ou contratar um serviço de um fornecedor, entre os dois existe uma relação de consumo.

Para efeito de abertura de reclamação no Procon/Df, entende-se que a relação de consumo é aquela que existe entre fornecedor e consumidor. Um vende e outro compra. É a troca de produto ou serviço por dinheiro. uma relação de consumo se caracteriza basicamente nesta troca.
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O que é: Nota fiscal

Nota fiscal
É um documento que comprova que você comprou um produto ou utilizou um serviço. Sempre peça a nota fiscal, pois ela é a garantia do consumidor.
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O que é: Orçamento

Orçamento
É a quantia a ser paga, tratada entre fornecedor e consumidor antes de ser feita a compra do produto ou realizado o serviço.

A quantia estabelecida no orçamento é o que você deve para o seu fornecedor. Para que você pague um preço justo pelo que está comprando, o Procon recomenda fazer sempre mais de um orçamento.
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O que é: Crime contra relação de consumo

Crime contra relação de consumo
É todo aquele que definido como tal, por lei, atinge de forma direta ou indireta os interesses e necessidades dos consumidores, bem como sua dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos.

Os crimes contra a relação de consumo podem ser:
. Cartel: representa a coligação de vários estabelecimentos com a finalidade de defender os próprios interesses, dirigindo a produção ou a venda de determinados bens com o objetivo de dominar o preço, distribuição e regularização de consumo. O cartel, portanto, é formado por um agrupamento de empresas que mantêm as suas personalidades jurídicas, embora estejam obrigadas a cumprirem as condições estabelecidas pelo cartel.
. Monopólio: regime em que se dá preferência a uma pessoa ou a uma empresa para que, com exclusividade, produza ou venda determinados produtos. Quando o monopólio é apoiado por diplomatas legais, ele é chamado de monopólio direto. Ao oposto, quando se impõe como conseqüência de interesses econômicos ou administrativos de organizações, ele é chamado de monop´lio de fato. Ele é, muitas vezes, confundido com os trustes. Os monopólios de fato, na maioria das vezes, são contrários ao regime da livre concorrência ou a lei da oferta e da procura, dando ao monopolizador, condições de assumir o papel de "dono da praça", podendo então, impor preços e condições que não atendam aos interesses dos consumidores, mas sim aos seus próprios.
. Trustes: predominância das grandes empresas sobre suas concorrentes, visando afastá-las do mercado e obrigá-las a concordar com a política de preços do vendedor.
. Oligopólio: tipo de estrutura de mercado, nas economias capitalistas, em que poucas empresas detém o controle da maior parcela do mercado.
. Dumping: venda de produtos a preços mais baixos que os de custo, com a finalidade de eliminar concorrentes e conquistar fatias maiores do mercado.
. Pool: coligação feita entre várias pessoas, físicas ou jurídicas, de caráter temporário, visando uma especulação econômica, com a finalidade de eliminar os concorrentes.
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Fontes:
Manual de orientação ao consumidor PROCON - Juiz de Fora
Código do Consumidor Comentado - Carlos Alberto Silveira Lenzi
Ministério da Justiça, Consumidor Organizado
Revista Direito Econômico 14, ed. maio-agosto
Org. Novo Dicionário, Circulo do Livro,1994.
Novo Dicionário da língua Portuguesa