Plano de Desenvolvimento para o Sistema de Saneamento Básico do Município de Mossoró

Plano de Metas e Investimentos

Diagnóstico da situação atual

Análise Econômica-Financeira

Produto II – Relatório Técnico I - Diagnóstico da Situação Atual do Sistema de Saneamento Básico do Município

Produto III – Relatório Técnico II – Plano de Saneamento para os Sistemas de Mossoró

Produto IV - Relatório Final

 

DECRETO Nº 3.725 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Convoca e regulamenta Audiência Pública e Consulta Pública para discussão do Plano de Saneamento Básico do Município de Mossoró.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, II e IX, da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 19, § 5º, da Lei Federal 11.445 de 2007, e no art. 26, § 1º, do Decreto Federal 7.217 de 2010,

D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada Audiência Pública para ser realizada no plenário “Ver. João Niceras de Morais”, da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 10 de dezembro de 2010, a partir das 9 horas, para apresentação e debate dos estudos e propostas do Plano de Saneamento Básico do Município de Mossoró, relativo aos serviços públicos de água e esgotos sanitários.

Art. 2º. A Audiência Pública tem o objetivo de divulgar e esclarecer a opinião pública, além de obter sugestões e comentários, sobre os estudos e as propostas do Plano de Saneamento Básico do Município de Mossoró; em atendimento ao art. 19, § 5º, da Lei Federal 11.445 de 2007 e art. 26, § 1º, do Decreto Federal 7.217 de 2010, que dispõem sobre o marco legal e regulatório nacional dos serviços públicos de saneamento básico.
§1º. A Audiência Pública é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade interessada, pública ou privada.
§2º. Todos os participantes deverão registrar a presença, mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado na entrada da sala onde ocorrerá a Audiência Pública, com a indicação do nome, endereço, telefone e fax, e-mail e nome da empresa, entidade ou órgão público que represente se for o caso.
§3º. A Audiência Pública se iniciará com a formação da Mesa Diretora composta por Secretários Municipais, Autoridades convidadas e técnicos e consultores.
§4º. Consultor técnico fará a exposição sobre o Plano de Saneamento Básico do Município.
§5º. Será facultada aos presentes a formulação de perguntas, que deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas por escrito, com a indicação do seu autor, sob pena de não serem aceitas.
§6º. As perguntas, questionamentos e pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser encaminhados para o e-mail planodesaneamento@prefeiturademossoro.com.br até o dia imediatamente anterior à data da Audiência Pública.
§7º. As perguntas, pedidos de esclarecimentos e informações também poderão ser apresentadas, por escrito, na própria Audiência Pública.
§8º. As questões encaminhadas nos termos dos §§ 6º e 7º acima serão lidas e respondidas ao público na Audiência Pública, ao final da exposição indicada no §4º, pela pessoa indicada pela Mesa Diretora.
§9º. Se houver excesso de questões formuladas, considerando-se a necessidade de observar o horário previsto para término da Audiência Pública, as respectivas respostas serão encaminhadas ao autor indicado na questão, no prazo de até 15 (quinze) dias da Audiência Pública, além de serem disponibilizadas no site www.prefeiturademossoro.com.br.
§10. Não serão admitidos apartes, questionamentos verbais ou refutações orais.
§11. O encerramento da Audiência Pública será efetuado pela Mesa Diretora às 12 horas; tal horário poderá ser antecipado no caso de serem respondidas todas as questões apresentadas.

Art. 3º. O Município de Mossoró fará realizar Consulta Pública, do dia 10 de dezembro de 2010 até o dia 20 de janeiro de 2011, dos estudos e propostas do Plano de Saneamento Básico do Município de Mossoró.

Art. 4º. A Consulta Pública de que trata o art. 3º tem o objetivo de informar e deixar disponível à opinião pública, além de obter sugestões e comentários, sobre os estudos e as propostas do Plano de Saneamento Básico do Município de Mossoró, em atendimento ao art. 19, § 5º, da Lei Federal 11.445 de 2007 e art. 26, § 1º, do Decreto Federal 7.217 de 2010, que dispõem sobre o marco legal e regulatório nacional dos serviços públicos de saneamento básico.
§1º. A Consulta Pública é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade interessada, pública ou privada, que poderá encaminhar sugestões e comentários.
§2º. A partir do início da Consulta Pública, indicada no art. 3º, estarão disponíveis no site www.prefeiturademossoro.com.br os estudos e propostas do Plano de Saneamento Básico do Município, que poderão ser obtidas por qualquer interessado, disponível para download.
§3º. As sugestões e comentários aos documentos da Consulta Pública deverão ser enviados por escrito até o dia 09 de janeiro de 2011 para o e-mail planodesaneamento@prefeiturademossoro.com.br.
§4º. As sugestões encaminhadas serão avaliadas e ponderadas pela equipe técnica indicada pela Secretaria do Desenvolvimento Territorial e Ambiental, que poderá acatá-las, se assim entender conveniente e pertinente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró, 26 de novembro de 2010.

MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita


Dúvidas, sugestões e comentários
E-mail: planodesaneamento@prefeiturademossoro.com.br