Foi publicada na última edição do Jornal Oficial do Município (JOM), portaria que estabelece normas para a escolha do “Agente de Trânsito e Transportes Municipal Padrão Mensal”. A portaria assinada pelo comandante da Guarda Civil Municipal, Osnildo Morais de Lima, também designa comissão composta de cinco membros para proceder a escolha do agente, destaque no exercício de suas funções.
A portaria estabelece oito normas para escolha do Agente Padrão: estar no Bom Comportamento, estar no pleno exercício da função, não estar respondendo a nenhum procedimento na esfera administrativa, judicial ou respondendo a inquérito policial, ser assíduo e pontual no serviço e/ou em qualquer convocação, mesmo quando de folga, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função.
E ainda: apresentar-se com esmero, tanto na apresentação pessoal quanto no uso do uniforme, ser leal à instituição e aos superiores, e ser cortes e cordial com o público, com os pares e com os subordinados ou superiores. A portaria adota as mesmas normas acima elencadas, para escolha do Guarda Civil Municipal Anual, entre os agentes de trânsito e transportes escolhidos mensalmente.
Comissão – A comissão designada para proceder a escolha do Agente de Trânsito Padrão, pelo período de seis meses, é composta pelos seguintes membros: Vicente Ferreira Neto, Chefe do Departamento de Pessoal, Ageu Alves de Melo, Francisco Canindé Evangelista Peres, Júlio Medeiros de Oliveira e José Francisco da Silva. Presidirá o colegiado, Vicente Ferreira.
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