O que é o Censo

O censo previdenciário é uma obrigação legal. Compete a PREVI manter as informações previdenciárias dos servidores atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

Isso permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família.

Perguntas Frequentes

1. Quem deve fazer o Censo Cadastral Previdenciário?

Todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo, aposentados e pensionistas do Executivo Municipal, segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municípios Próprios - PREVI.

2. Quem não deve fazer o Censo Cadastral Previdenciário?

Servidores exclusivamente comissionados, contratados em regime CLT, servidores temporários, estagiários e bolsistas.

3. O Censo é presencial?

Sim. Os servidores devem comparecer nos Locais de atendimento para realizar o recadastramento.

4. O que acontece com quem não fizer o Censo?

O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado ou suspenso conforme determina o DECRETO nº 4.635/2016.

Agendamento

Tenha os números da sua matrícula (+ número de vínculo) e CPF em mãos. Use os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.

Agendar Atendimento

Declaração do Chefe Imediato

Períodos e Locais

Faça o seu recadastramento entre os dias 23 de Maio a 17 de junho das 8h as 17h(segunda a sexta).

Servidores Ativos - Biblioteca Municipal Ney Pontes

Aposentados e Pensionistas - Auditório do PREVI

Documentos Necessários

Ao realizar o censo o servidor deverá apresentar documentos (originais ou cópias autenticadas) que comprovem seus dados e de seus dependentes previdenciários. Clique para fazer download:

DECRETO
PORTARIA CONJUNTA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEPENDECIA ECONOMICA
ANEXO VI - VISITA DOMICILIAR - ATIVO E APOSENTADO
ANEXO VII - VISITA DOMICILIAR - PENSIONISTA
ANEXO VIII - RESIDENTE FORA DO ESTADO COM RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO - APOSENTADO
ANEXO IX - RESIDENTE FORA DO ESTADO COM RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO - PENSIONISTA