O censo previdenciário é uma obrigação legal. Compete a PREVI manter as informações previdenciárias dos servidores atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
Isso permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família.
Todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo, aposentados e pensionistas do Executivo Municipal, segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municípios Próprios - PREVI.
2. Quem não deve fazer o Censo Cadastral Previdenciário?Servidores exclusivamente comissionados, contratados em regime CLT, servidores temporários, estagiários e bolsistas.
3. O Censo é presencial?Sim. Os servidores devem comparecer nos Locais de atendimento para realizar o recadastramento.
4. O que acontece com quem não fizer o Censo?O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado ou suspenso conforme determina o DECRETO nº 4.635/2016.
Faça o seu recadastramento entre os dias 23 de Maio a 17 de junho das 8h as 17h(segunda a sexta).
Servidores Ativos - Biblioteca Municipal Ney Pontes |
Aposentados e Pensionistas - Auditório do PREVI |
Ao realizar o censo o servidor deverá apresentar documentos (originais ou cópias autenticadas) que comprovem seus dados e de seus dependentes previdenciários. Clique para fazer download: