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Justiça define horários para o Mossoró Cidade Junina

04 de março de 2008

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) definiu, no julgamento do processo 2007.003040-6, os horários para os shows populares realizados na Estação das Artes Elizeu Ventania, durante o Mossoró Cidade Junina, com término de acordo com o dia da semana.

A decisão, relatada pelo desembargador Cláudio Santos, foi em resposta ao Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público Estadual, pedindo a revogação da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, na qual anula os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, o qual estabelecia limite de horários para os shows.

De acordo com o Termo, a programação do Mossoró Cidade Junina na Estação das Artes teria de ser encerrada sempre à 1h30 da madrugada, mas a Prefeitura recorreu para o Tribunal de Justiça, com o argumento de que o horário estabelecido tornava inviável o Mossoró Cidade Junina, pelo tempo insuficiente para apresentação dos grupos musicais, em média quatro por noite.

O parecer do desembargador Cláudio Santos, aprovado por unanimidade, reconhece a relevância da preocupação ambiental, mas entende a importância do Mossoró Cidade Junina, pelo seu caráter público fomentador de lazer e de oportunidades para a região, e estabelece os novos horários, que considera atender às partes interessadas.

A determinação é que os shows terminem às 2h da madrugada do domingo, segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, às 3h da madrugada de sexta-feira, e às 4h da madrugada do sábado. São horários válidos para quaisquer eventos realizados na Estação das Artes Elizeu Ventania, em qualquer tempo.


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