Prefeitura Municipal de Mossoró

 

 

Plano Diretor: projeto de lei será enviado à Câmara esta semana

 

09 de outubro de 2006

 

 

 

O projeto de lei complementar que cria o novo Plano Diretor de Mossoró, elaborado a partir da minuta aprovada nesta segunda-feira (09/10) por 40 delegados, dos diversos segmentos da sociedade será enviado ainda esta semana à Câmara Municipal de Mossoró, para apreciação e votação. O projeto de lei, com 166 artigos, representa o fundamento da política de ordenamento urbano, com vistas à preparação da Mossoró do Futuro.

 


O novo Plano Diretor significa o cumprimento de mais um compromisso da prefeita Fafá Rosado, observado o princípio da democratização da administração pública, que consta do Plano de Governo Trabalhando para Avançar, aprovado nas urnas pela população mossoroense, nas eleições de 2004, um documento elaborado de forma participativa, portanto democrática, envolvendo agentes de governo e a sociedade pelos seus representantes.

A minuta do Plano Diretor foi exaustivamente debatida durante 18 meses, começando em março de 2005, com o lançamento do Congresso da Cidade, com a participação das Secretarias da Cidadania e do Desenvolvimento Territorial e Ambiental, quando foi criado um comitê gestor e um grupo de trabalho, este último coordenado pelo gerente de Desenvolvimento Urbanístico, Marco Célio.

A prefeita Fafá Rosado participou diretamente do debate em torno da elaboração do projeto de lei. “Não podemos falar na Mossoró do Futuro, sem ter um Plano Diretor atualizado, que possa nortear a execução da política de reordenamento urbanístico da cidade, observados aspectos geográficos, ambientes e sociais, tudo com vistas ao crescimento ordenado de Mossoró e, evidentemente, ao bem-estar da comunidade”, explica.

VOTAÇÃO – O projeto de lei complementar sobre o novo Plano Diretor deverá ser apreciado e votado pela Câmara Municipal de Mossoró, ainda este ano, depois de passar pelas comissões técnicas. Sancionada, pela prefeita Fafá Rosado, a lei entrará em vigor logo em seguida, por se tratar de lei de natureza não-tributária.

 


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